segunda-feira, 18 de maio de 2015

Nossos serviços: CAR - Cadastro Ambiental Rural

Um dos serviços prestados pela Preserva Jr. ao qual o proprietário de terras rurais deve ficar atento é o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Sendo uma das exigências do Novo Código Florestal, o CAR é o registro público eletrônico dos imóveis rurais. Seu objetivo é integrar de forma georreferenciada as informações ambientais das propriedades e posses rurais, para fins de controle, monitoramento, planejamento ambiental, combate ao desmatamento, identificação e regularização ambiental e monitoramento das propriedades e posses rurais.
A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais (propriedade ou posse), sejam eles públicos ou privados (Art.29, da Lei n° 12.651/2012). A responsabilidade pela inscrição é da pessoa física ou jurídica (ou representante) proprietária ou possuidora do imóvel rural a ser inscrito.

Quem deve se inscrever no CAR:

·      Pequena propriedade ou posse rural familiar;
·      Imóvel rural caracterizado como assentamento pelo Programa de Reforma Agrária (independente da forma de titulação e da exploração do imóvel rural);
·      Terras tradicionalmente ocupadas por quilombolas;
·      Terras tradicionalmente ocupadas pelos índios;
·      Propriedades e posses rurais localizadas no interior de Unidades de Conservação da Natureza;
·      Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN’s);
·      Imóveis rurais localizados na Faixa de Fronteira ou inseridos em zona urbana;
·      Imóvel rural pertencente a estrangeiro.


Que informações serão cadastradas por meio da Planta ou Croqui?

·         Delimitação do perímetro do imóvel;
·   Delimitação das Áreas de Preservação Permanentes (APP) (como por exemplo rios e nascentes);
·         Cobertura florestal (vegetação nativa);
·         Delimitação da Reserva Legal (RL);
·         Delimitação das áreas de uso restrito;
·         Delimitação de áreas consolidadas (se houver);

Quais os dados e documentos que preciso para fazer o CAR?

·         Nome, CPF e e-mail de todos os proprietários, ou CNPJ caso pessoa jurídica;
·         Endereço da propriedade;
·         Documento de comprovação de propriedade ou posse;
·         O titulo de propriedade e caracterização do título, como comarca, cartório, ofício, origem do título, matrícula, folha, área em hectare,
·         Planta, memorial descritivo ou  croqui.


Aos proprietários que seguirem o procedimento corretamente, além de ficarem em dia com a lei, terão diversas vantagens, como obtenção de crédito agrícola com taxas de juros menores e prazos maiores, maior facilidade para obtenção de licenças ambientais, isenção de impostos para alguns insumos e equipamentos, contratação do seguro agrícola em condições melhores que as do mercado, entre outras.


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