Um
dos serviços prestados pela Preserva Jr. ao qual o proprietário de terras
rurais deve ficar atento é o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Sendo uma das exigências do Novo Código Florestal, o CAR é o registro
público eletrônico dos imóveis rurais. Seu objetivo é integrar de forma
georreferenciada as informações ambientais das propriedades e posses rurais,
para fins de controle, monitoramento, planejamento ambiental, combate ao
desmatamento, identificação e regularização ambiental e monitoramento das
propriedades e posses rurais.
A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais
(propriedade ou posse), sejam eles públicos ou privados (Art.29, da Lei n°
12.651/2012). A responsabilidade pela inscrição é da pessoa física ou jurídica (ou
representante) proprietária ou possuidora do imóvel rural a ser inscrito.
Quem deve se inscrever no CAR:
·
Pequena propriedade
ou posse rural familiar;
·
Imóvel rural
caracterizado como assentamento pelo Programa de Reforma Agrária (independente da forma de titulação e da
exploração do imóvel rural);
·
Terras
tradicionalmente ocupadas por quilombolas;
·
Terras tradicionalmente
ocupadas pelos índios;
·
Propriedades e
posses rurais localizadas no interior de Unidades de Conservação da Natureza;
·
Reservas
Particulares do Patrimônio Natural (RPPN’s);
·
Imóveis rurais
localizados na Faixa de Fronteira ou inseridos em zona urbana;
·
Imóvel rural
pertencente a estrangeiro.
Que informações serão cadastradas por meio da Planta ou Croqui?
·
Delimitação do perímetro do imóvel;
· Delimitação das Áreas de Preservação Permanentes
(APP) (como por exemplo rios e nascentes);
·
Cobertura florestal (vegetação nativa);
·
Delimitação da Reserva Legal (RL);
·
Delimitação das áreas de uso restrito;
·
Delimitação de áreas consolidadas (se houver);
Quais os dados e documentos que preciso para fazer o CAR?
·
Nome, CPF e e-mail de todos os proprietários, ou
CNPJ caso pessoa jurídica;
·
Endereço da propriedade;
·
Documento de comprovação de propriedade ou posse;
·
O titulo de propriedade e caracterização do título,
como comarca, cartório, ofício, origem do título, matrícula, folha, área em
hectare,
·
Planta, memorial descritivo ou croqui.
Aos
proprietários que seguirem o procedimento corretamente, além de ficarem em dia
com a lei, terão diversas vantagens, como obtenção de crédito agrícola com
taxas de juros menores e prazos maiores, maior facilidade para obtenção de
licenças ambientais, isenção de impostos para alguns insumos e equipamentos, contratação do seguro
agrícola em condições melhores que as do mercado, entre outras.
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